O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a criminaliza??o da homofobia e da transfobia.
O julgamento come?ou em fevereiro, e esta ser? a sexta sess?o destinada ? an?lise do tema. Dos 11 ministros do tribunal, seis j? votaram, todos a favor de enquadrar a homofobia e a transfobia como crime de racismo (veja no v?deo mais abaixo).
A an?lise, por?m, tem gerado cr?ticas de parlamentares, que afirmam que a decis?o sobre o tema caberia ao Poder Legislativo, n?o ao Judici?rio. Nas sess?es destinadas ao julgamento, ministros j? disseram avaliar que h? omiss?o do Congresso.
Duas a?es no STF pedem a criminaliza??o de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homic?dios, agress?es e discrimina?es motivadas pela orienta??o sexual e/ou identidade de g?nero, real ou suposta, da v?tima.
Na ?ltima sess?o, a vota??o serviu exclusivamente para o STF decidir se continuaria a an?lise do caso, uma vez que, na ocasi?o, a Comiss?o de Constitui??o e Justi?a do Senado havia aprovado em primeiro turno um projeto sobre o tema. A maioria dos ministros entendeu que sim.
No m?rito da quest?o, j? votaram a favor de enquadrar a homofobia e a transfobia na lei de racismo os seguintes ministros:
Celso de Mello;
Edson Fachin;
Alexandre de Moraes;
Lu?s Roberto Barroso;
Rosa Weber;
Luiz Fux.
Faltam os votos dos ministros:
C?rmen L?cia;
Dias Toffoli;
Gilmar Mendes;
Marco Aur?lio Mello;
Ricardo Lewandowski.
An?lises paralelas
Um dos pontos mais pol?micos ? o que envolve religi?o. Enquanto o STF discute se equipara a homofobia ao crime de racismo, o Senado e a C?mara dos Deputados discutem exce?es para discurso religioso.
As duas Casas deram andamento a projetos sobre o tema ap?s o Supremo retomar o julgamento.
A proposta que criminaliza a homofobia no Senado prev? reclus?o de um a tr?s anos, al?m do pagamento de multa, para quem praticar, induzir ou incitar a intoler?ncia, discrimina??o ou preconceito de orienta??o sexual ou identidade de g?nero.
No relat?rio sobre o assunto, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) prop?s isentar de puni??o quem impedir ou restringir "manifesta??o razo?vel de afetividade" em templos religiosos. Questionado se pode abrir margem para interpreta?es, o parlamentar respondeu que a interpreta??o da lei "sempre exige o bom senso". "? para isso que a gente tem juiz, magistrado, para fazer an?lise disso", acrescentou.
O projeto ainda ter? de passar por nova vota??o na CCJ, onde pode sofrer modifica?es. Se aprovada pela comiss?o, a proposta seguir? para an?lise da C?mara.
Na C?mara, uma proposta passou na Comiss?o de Direitos Humanos e Minorias duas semanas ap?s o STF formar maioria de votos a favor de enquadrar a homofobia como racismo. No texto, por?m, n?o h? crime em caso de "manifesta??o de cren?a em locais de culto religioso", exceto se houver est?mulo ? viol?ncia.
O projeto, que j? tramita h? cinco anos, ainda tem que ser analisado por outras duas comiss?es da Casa e pelo plen?rio.
O que acontece em caso de decis?o?
Se o Supremo finalizar o julgamento antes de as propostas serem aprovadas em definitivo pelo Congresso, os parlamentares ainda poder?o legislar sobre a quest?o.
Isso porque a expectativa ? que a Corte deve estabelecer uma regra at? o Poder Legislativo se pronunciar.
No entanto, uma vez estabelecidos os limites constitucionais, o Congresso dificilmente poder? aprovar uma legisla??o que desrespeite os par?metros fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Cr?ticas de parlamentares
Este ? um dos casos em que o Supremo ? acusado por parlamentares de "legislar" sobre temas que, na opini?o deles, caberiam ao Congresso.
O aborto em casos de anencefalia, as possibilidades de uni?o est?vel de homossexuais e de registro civil para transg?neros, por?m, s? se tornaram direitos ap?s a Corte tomar uma decis?o.
Para o segundo semestre, h? a expectativa de que o Supremo decida se o porte de drogas para consumo pr?prio ? crime.
Argumentos apresentados ao STF
Enquanto associa?es ligadas aos direitos LGBTI apresentaram argumentos a favor da igualdade de direitos, outras entidades tamb?m apresentaram fundamentos em defesa da liberdade religiosa.
Um exemplo ? a Associa??o Nacional de Juristas Evang?licos (Anajure), que representa igrejas evang?licas. A associa??o diz que, em geral, todas as religi?es consideram a homossexualidade "ontologicamente como pecado ou contra seus valores e princ?pios morais".
"? desproporcional, abusivo e inconstitucional admitir que, se um padre, pastor ou qualquer l?der religioso, nos seus serm?es, sendo fiel ao texto que eles t?m como regra de f? e pr?tica – a B?blia, por exemplo –, assente que as pr?ticas homossexuais s?o 'pecados', estejam assim sendo homof?bicos", diz.
Outro argumento religioso foi apresentado pela Frente Parlamentar da Fam?lia e apoio ? Vida, segundo a qual protestantes, evang?licos e cat?licos se v?m amea?ados como indiv?duos, fam?lia e igreja, j? que a homossexualidade "discrepa da vontade Divina para a humanidade, havendo Deus criado homem e mulher".
Paulo Lotti, representante da Associa??o Brasileira de L?sbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais (ABGLT), afirma ter "muita esperan?a" de que o Supremo reconhecer? a homofobia e a transfobia como crime.
"Tenho certeza que o STF reconhecer? o dever constitucional do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia e a transfobia. Tenho muita esperan?a que ele as reconhe?a como crime de racismo, na acep??o pol?tico-social de ra?a e racismo que o STF j? afirmou, num famoso julgamento que ocorreu na d?cada passada, sobre antissemitismo. Lembrando que h? pareceres favor?veis da Procuradoria-Geral da Rep?blica para tanto", diz.
A Procuradoria Geral da Rep?blica (PGR) afirma que a Constitui??o prev? a prote??o aos direitos fundamentais.
Voto do relator
Quando o julgamento come?ou, o relator de uma das a?es, Celso de Mello, considerou que n?o h? "qualquer ofensa ou dano potencial ? liberdade religiosa" no caso. Ele tamb?m repudiou a homofobia e criticou a "in?rcia" do Congresso.
Afirmou que a livre express?o de ideias, pensamentos e convic?es, inclusive em quest?es religiosas ou confessionais, n?o pode ser impedida pelo poder p?blico ou por grupos antag?nicos nem pode ser submetida a interfer?ncias do Estado, de qualquer cidad?o ou de institui?es da sociedade civil.
O ministro considerou, no entanto, que n?o se trata de "direito absoluto". Argumentou que pronunciamentos que "extravasam os limites da livre manifesta??o de ideias", transformando-se em insulto, ofensa ou est?mulo ? intoler?ncia e ao ?dio, "n?o merecem a dignidade da prote??o constitucional que assegura a liberdade de express?o do pensamento".
"Isso significa, portanto, que a prerrogativa concernente ? liberdade de manifesta??o do pensamento, por mais abrangente que deva ser o seu campo de incid?ncia, n?o constitui meio que possa legitimar a exterioriza??o de prop?sitos criminosos, especialmente quando as express?es de ?dio p?blico – veiculadas com evidente supera??o dos limites da propaga??o de ideias – transgridem, de modo inaceit?vel, valores tutelados pela pr?pria ordem constitucional", votou o ministro.