?Colunista da Folha diz que priva??o de Genoino de "cuidados espec?ficos" representou irrespons?vel amea?a a uma vida; segundo ele, presidente do STF j? conhecia a precariedade do estado do parlamentar quando determinou que o sujeitassem ? viagem; al?m disso, Barbosa desrespeitou uma resolu??o do Conselho Nacional de Justi?a (CNJ), que ele mesmo preside, que determina que pris?es devem ser feitas com cartas de senten?as e n?o apenas com mandados
21 DE NOVEMBRO DE 2013 ?S 05:07
247 – Joaquim Barbosa deve ser enquadrado pelo Conselho Nacional de Justi?a, que ele mesmo preside. ? o que diz o colunista da Folha Janio de Freitas. Segundo ele, o presidente do STF cometeu uma s?rie de erros nas pris?es dos r?us da AP 470 e colocou a vida de Genoino em risco.
No momento em que determinou a execu??o de pris?es de 12 condenados no mensal?o durante feriado da Proclama??o da Rep?blica, Barbosa desrespeitou uma resolu??o do CNJ, expedida em 2010, que regulamenta o tr?mite para o in?cio do cumprimento das penas de pris?o (Saiba mais).
Leia o artigo do Janio de Freitas:
O show dos erros
O estado de Genoino j? era conhecido quando Joaquim Barbosa determinou que o sujeitassem ? viagem
No primeiro plano, o espet?culo criado para a TV (alertada e preparada com a conveniente anteced?ncia) mostrou montagem meticulosa, os presos passando pelos p?tios dos aeroportos, entrando e saindo de vans e do avi?o-c?rcere, at? a entrada em seu destino. Por tr?s do primeiro plano, um pastel?o. Feito de mais do que erros graves: tamb?m com o comprometimento funcional e moral de institui?es cujos erros ferem o Estado de Direito. Ou seja, o pr?prio regime de democracia constitucional.
Os presos na sexta-feira, 15 de novembro, foram levados a exame de condi?es f?sicas pela Pol?cia Federal, antes de postos em reclus?o. Exceto Jos? Genoino, que foi dispensado, a pedido, de um exame obrigat?rio. Experiente, e diante de tantas men?es ? sa?de inconfi?vel de Jos? Genoino, o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, a quem cabem as Execu?es Penais no Distrito Federal, determinou exame m?dico do preso. Era j? a tarde de ter?a-feira, com a conclus?o de que Genoino ? portador de "doen?a grave, cr?nica e agudizada, que necessita de cuidados espec?ficos, medicamentosos e gerais".
Jos? Genoino n?o adoeceu nos primeiros quatro dias de sua pris?o. Logo, deix?-lo esses dias sem os "cuidados espec?ficos", enquanto aqui fora se discutia se ? o caso de cumprir pena em regime semiaberto ou em casa, representou irrespons?vel amea?a a uma vida --e quem responder? por isso?
A rigor, a primeira etapa de tal erro saiu do Supremo Tribunal Federal. A precariedade do estado de Jos? Genoino j? estava muito conhecida quando o ministro Joaquim Barbosa determinou que o sujeitassem a uma viagem demorada e de forte desgaste emocional. E, nas palavras de um ministro do mesmo Supremo, Marco Aur?lio Mello, contr?ria ? "lei que determina o cumprimento da pena pr?ximo ao domic?lio", nada a ver com Bras?lia. O que ? contr?rio ? lei, ilegal ?. O Conselho Nacional de Justi?a, que, presidido por Joaquim Barbosa, investe contra ju?zes que erram, far? o mesmo nesse caso? Afinal, dizem que o Brasil mudou e acabou a impunidade. Ou, no caso, n?o seria impunidade?
Do mesmo ministro Marco Aur?lio, al?m de outros juristas e tamb?m do juiz das Execu?es Penais, veio a observa??o que localiza, no bojo de mais um erro gritante, parte do erro de imprevid?ncia temer?ria quanto a Jos? Genoino. Foi a j? muito citada omiss?o da "carta de senten?a", que, se expedida pelo ministro Joaquim Barbosa, deveria anteceder o ato de reclus?o. E s? chegou ao juiz competente, para instru?-lo, 48 horas depois de guarda dos presos.
Com a "carta de senten?a", outra comunica??o obrigat?ria deixou de ser feita. S? ocorreu ?s 22h de anteontem, porque o destinat?rio dissera ?s TVs n?o ter o que providenciar sobre o deputado Jos? Genoino, se nem fora comunicado pelo Supremo da decis?o de prend?-lo. Presidente da C?mara, Henrique Eduardo Alves vai submeter a cassa??o do deputado ao voto do plen?rio, e n?o ? Mesa Diretora como uma vez decidido pelo Supremo. Faz muito bem.
Mas o Minist?rio da Justi?a tem mais a dizer. E sobretudo a fazer. O uso de algemas durante o voo dos nove presos transgrediu a norma baixada pelo pr?prio minist?rio, que s? admite tal imobiliza??o em caso de risco de resist?ncia ou fuga. Que resist?ncia K?tia Rabello, Simone Vasconcelos, Jos? Genoino poderiam fazer no avi?o? E os demais, por que se entregariam, como fizeram tamb?m, para depois tentar atos de resist?ncia dentro do avi?o? Al?m de cada um ter um agente no assento ao lado. O uso indevido de algemas, que esteve em moda para humilhar empres?rios, ? uma arbitrariedade pr?pria de regime policialesco, se n?o for aplicado s? quando de fato necess?rio. Quem responder? pela transgress?o ? norma do pr?prio Minist?rio da Justi?a?
Com a pris?o se vem a saber de uma viol?ncia medieval: fam?lias de presos na Papuda, em Bras?lia, precisam dormir diante da penitenci?ria para assegurar-se, no dia seguinte, a senha que permita a visita ao filho, ao pai, marido, mulher. Que crime cometeram esses familiares para receberem o castigo desse sofrimento adicional, como se n?o lhes bastasse o de um filho ou pai na pris?o?
Medieval, ? isso mesmo a extens?o do castigo ? fam?lia. Na Bras?lia que diziam ser a capital do futuro. Assim at? fazem sentido a viagem ilegal dos nove para Bras?lia, as algemas e outros castigos adicionais aplicados a Jos? Genoino e outros. E que v?o continuar.