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Juiz condena 13 pessoas por tráfico de entorpecentes em Oeiras

Publicada em 14 de Julho de 2011 às 12h39



O Juiz da comarca de Oeiras, Edison Rog?rio Leit?o Rodrigues, expediu nesta quarta-feira (13) senten?a contra 13 acusados de envolviemnto com a pr?tica dos crimes de tr?fico de entorpecentes e de associa??o ao tr?fico na cidade de Oeiras. Os acusados foram a julgamento no ?ltimo m?s de abril.

Em dezembro de 2010 a policia de Oeiras deflagrou a opera??o “Moissanite”, com a finalidade de dar cumprimento a 10 (dez) mandados de pris?o tempor?ria e 10 (dez) mandados de busca e apreens?o, expedidos pelo Juiz da Comarca de Oeiras. Foram aprendidos 11 envolvidos com o tr?fico e o consumo de drogas. Nove pris?es em Oeiras e duas em Teresina. Todas essas pris?es foram feitas em cumprimento a mandato de pris?o expedido pelo Ju?z de Oeiras Edson Rog?rio e a promotora Dr? Marinete Gomes. Os presos respondem aos crimes de tr?fico de drogas e entorpecentes e ao crime de associa??o da pr?tica do tr?fico.

Os r?us foram condenados pela pr?tica de tr?fico de entorpecentes e por associa??o ao tr?fico. Os crimes tem penas que variam entre 1 ano e 8meses e 8 anos de reclus?o. Os condenados pagar?o pelas penas em pres?dios de Oeiras, Picos e Teresina. Alguns ficaram em regime fechado, outros em regime aberto e/ou semiaberto.

CONFIRA ABAIXO A PENA DOS ACUSADOS:

1. CLADEILTON FERREIRA DE SOUSA, conhecido por “Kaka”

O apenado dever? cumprir a pena total de 8 anos. Sendo seis anos e quatro meses em regime de reclus?o por crime de tr?fico e 2 anos de deten??o pelo crime de associa??o ao tr?fico, devendo a pena de reclus?o ser inicialmente cumprida no regime fechado na penitenci?ria Regional de Oeiras; e a deten??o a ser cumprida apenas quando terminada a reclus?o, e deve inicialmente ser cumprida em regime aberto.

2. ARTHUR DIVINO GOMES;

O apenado dever? cumprir pena total de 6 anos e e 4 meses de reclus?o e de 2 anos de deten??o. A pena de reclus?o deve ser inicialmente cumprida no regime fechado na penitenci?ria de Oeiras. A pena de dever? ser cumprida no regime aberto, na penitenciaria de Oeiras.

3. CARLOS ERIC MESQUITA DE MORAIS, Conhecido como “Caz?”

O juiz fixou a pena-base em 5 anos de reclus?o. O juiz reduziu a pena base em 2/3 (dois ter?os), ficando a pena definitiva em 1 ano e 8 meses de reclus?o, aser cumprida inicialmente no regime aberto na penitenci?ria regional de Oeiras.

4. HANDERSON MARCELO VALENTIM, conhecido como “DuDuim”

O r?u foi condenado em 1 ano e 8 meses de reclus?o que somada ? pena do crime de associa??o para o tr?fico totaliza 4 anos e 8 meses de reclus?o, que dever? ser inicialmente cumprida no regime semiaberto na Col?nia Agr?cola Major C?sar de Oliveira.

5. RAMOS SIDERAL GOMES DOS SANTOS,

Ficou o r?u condenado ? pena total de 4 anos e 4 meses de reclus?o a ser cumprida no regime semiaberto, na Col?nia Agr?cola major C?sar de Oliveira.

6. HELENICE MARIA DA CONCEI??O SANTOS;

Condenada a 1 ano e 8 meses de reclus?o em regime aberto, em unidade prisional pr?pria, na cidade de Picos, se existir, ou em Teresina. Como esta decis?o lhe favorece, que ela passe imediatamente ao novo regime estabelecido.

7. MARCIANO DA SILVA DANTAS;

Condenado a cumprir a pena total de 6 anos e 4 meses de reclus?o pelos crimes de tr?fico e associa??o para tr?fico. Inicialmente no regime fechado, na penitenci?ria Regional da cidade de Oeiras.

8. FRANCIVALDO MENDES DE SOUSA;

Pena fixada em 1 ano e 8 meses de reclus?o, a ser cumprida inicialmente no regime aberto na Penitenci?ria Regional de Oeiras.

9. MAUR?CIO DA SILVA;

O apenado dever? cumprir a pena total de 6 anos e 4 meses de reclus?o inicialmente no regime fechado, na penitenci?ria Regional da cidade de Picos (PI), em virtude do r?u residir neste munic?pio.

10. FRANCISCO DE ASSSI DA SILVA;

Pena fixada em 1 ano e 8 meses de reclus?o. O apenado dever? cumprir a pena acima fixada inicialmente no regime aberto, na Penitenci?ria Regional de Picos, local mais pr?ximo da sua resid?ncia. Sua pris?o fica mantida at? a data de sua captura e apresenta??o ? autoridade penitenci?ria, para cumprimento provis?rio da pena, enquanto esta decis?o n?o for modificada.

11. MARCIO FERNANDES CAMPOS, conhecido como “Alem?o”.

Condenado por tr?fico de maconha, o r?u cumprir? uma pena total de 6 anos e 6 seis meses. O apenado dever? cumprir inicialmente no regime fechado, na Penitenci?ria regional de Oeiras.

12. ALEM?RIO NEVES DE CARVALHO ARA?JO;

O r?u foi condenado a uma pena total de 4 anos e 4 meses de reclus?o a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, na Col?nia Agr?cola Major C?sar Oliveira.

13. JOS? ROBERTO MENDES RIBEIRO;

Condenado a cumprir pena total de 6 anos e 4 meses de reclus?o inicialmente no regime fechado, na Penitenci?ria Regional da cidade de Oeiras.

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Tags: O Juiz da comarca - juiz

Fonte: MN  |  Publicado por: Claudete Miranda
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