
O juiz da 63? Zona Eleitoral de Teresina, Ant?nio de Paiva Sales determinou que o internauta Luciano Dias e a rede social Facebook retirem no prazo de 48h, mensagens contra o Partido dos Trabalhadores.
Sales declarou que a resolu??o n? 23.370 declara quanto aos atos vedados para propaganda eleitoral: N?o ser? tolerada propaganda respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada, se for o caso, pelo abuso de poder e que caluniar ou difamar qualquer pessoa, bem como, atingir ?rg?os ou entidades que exer?am autoridade p?blica.
Segundo ele, os documentos apresentados pelo Partido dos Trabalhadores mostram claramente propaganda ofensiva ao candidato do partido ? Prefeitura de Teresina, Wellington Dias.
Por isso o juiz determinou a imediata interrup??o da veicula??o da propaganda irregular no Facebook, determinando a retirada imediata do coment?rio, em qualquer que seja o link veiculado na internet.
Sales determinou que o Facebook confirme a retirada imediata do coment?rio, sob a pena de muta por descumprimento da ordem judicial.