
A ju?za Leila Cury, da Vara de Execu?es Penais do Distrito Federal, autorizou o ex-senador Luiz Estev?o a progredir do regime fechado para o semiaberto e a deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.
Conforme a Ju?za, o senador cassado j? cumpriu um sexto da pena, como estipula a lei, e preencheu outros requisitos, como n?o ter cometido falta disciplinar grave.
Luiz Estev?o foi preso em mar?o de 2016 para cumprir a pena de 26 anos de pris?o pelos crimes de corrup??o ativa, estelionato e peculato.
O senador foi condenado por fraudes nas obras do Tribunal Regional do Trabalho do estado de S?o Paulo (TRT-SP).
Pela decis?o da ju?za Leila Cury, Luiz Estev?o ser? transferido Ala de Vulner?veis da Penitenci?ria do Distrito Federal I (PDF I) para o Centro de Deten??o Provis?ria, onde ficam os presos do regime semiaberto.
O advogado do ex-senador, Marcelo Bessa, afirmou que a decis?o da ju?za foi "bem fundamentada e baseada na jurisprud?ncia do STF e do STJ".
"Ela analisou com profundidade os requisitos objetivos e subjetivos para conceder progress?o de regime", completou.
A decis?o da ju?za
Leila Cury destacou que Luiz Estev?o cumpriu um sexto da pena porque obteve dias "remidos", ou seja, descontados da pena total. Isso acontece por diversas raz?es, como leitura de livros, realiza??o de cursos na cadeia e outros.
"Observo que foi cumprido, at? a presente data, mais de um sexto da pena total imposta, considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este Ju?zo para fins de remi??o da pena", escreveu a ju?za ao autorizar o benef?cio.
Segundo a magistrada, o Minist?rio P?blico se manifestou contra a progress?o de regime porque Estev?o n?o teria efetuado ressarcimento aos cofres p?blicos de todos os valores desviados.
Na avalia??o da magistrada, no entanto, a exig?ncia do ressarcimento foi inclu?da em lei de 2003. E os fatos cometidos por Luiz Estev?o teriam ocorrido entre 1999 e 2000.
"Nesse aspecto, n?o ? poss?vel aplicar ao presente caso a exig?ncia de ressarcimento dos danos causados pelos crimes contra a Administra??o P?blica praticados pelo Sentenciado para fins de an?lise da possibilidade de progress?o do regime carcer?rio", afirmou Leila Cury.
Multa e trabalho
A ju?za determinou a retomada do procedimento de pagamento da multa e o pagamento em at? dez dias. Se ele n?o pagar, a ju?za determinou que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional seja informada.
Al?m do regime semiaberto e trabalho externo, Luiz Estev?o tamb?m ter? direito a sa?das tempor?rias. Caso n?o cumpra as regras estabelecidas, como retornar no hor?rio estipulado, poder? ter os benef?cios suspensos.
Conforme a decis?o, a proposta de trabalho apresentada pelo senador cassado ainda ser? analisada pela Se??o Psicossocial do Tribunal de Justi?a. Se for aprovada, o senador ser? chamado para assinar termo de compromisso e ser? liberado para come?ar a sair para o trabalho externo.