Piaui em Pauta

Lei brasileira permite ao presidente perdoar e soltar mensaleiros a qualquer momento.

Publicada em 23 de Novembro de 2013 às 09h14


Se o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensal?o, ministro Joaquim Barbosa, endurece cada vez mais a vida dos condenados na a??o, existe uma possibilidade — ainda que improv?vel e muito remota — para os mensaleiros se livrarem da cadeia.

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A legisla??o brasileira permite que a chefe do poder Executivo, a presidente Dilma Rousseff, conceda o perd?o, denominado gra?a, a qualquer condenado no Pa?s, o que poderia beneficiar os condenados no julgamento do mensal?o.

De acordo com a Constitui??o Federal de 1988, ? compet?ncia exclusiva do presidente essa pr?tica, geralmente oferecida em car?ter excepcional para corrigir equ?vocos na aplica??o da pena ou poss?veis erros do Judici?rio.

A possibilidade de o perd?o acontecer ? remota, segundo juristas ouvidos pelo R7. A pr?pria presidente Dilma, em entrevista a r?dios da regi?o de Campinas (SP), nesta quarta-feira (20), declarou que n?o faria "qualquer observa??o, an?lise ou avalia??o" sobre atos do Judici?rio, em especial do STF.

Para Pedro Lazarini Neto, professor do Complexo Educacional Dam?sio de Jesus, essa possibilidade da gra?a presidencial aos condenados no mensal?o ? descartada.

— N?o ? poss?vel fazermos isso. Se n?s fizermos isso, haver? uma subvers?o da ordem do estado de direito. A?, de repente, qualquer membro do PCC [Primeiro Comando da Capital] pode invocar este direito, dizer que ? um preso pol?tico, dizer que ? perseguido porque est? ligado ao PT.


Para que o benef?cio seja concedido, ele deve ser pedido pelo pr?prio condenado, pelo Minist?rio P?blico, entre outras formas. Por?m, Lazarini refor?a que n?o h? como o perd?o ocorrer de maneira alguma, tendo em vista que h? como interpretar como um crime pol?tico a condena??o.

A presidente poderia, em car?ter extremo, conceder o indulto humanit?rio, onde, em caso de sofrimento ou doen?a severa do condenado, o presidente, por quest?o de humanidade, concederia a gra?a. Essa pr?tica, por?m, ? vista apenas por juristas como possibilidade em raros casos.

O advogado Filipe Schmidt Sarmento Fialdini, do escrit?rio Fialdini, Guillon & Bernardes Jr Advogados, lembra que muitas pessoas acabam confundindo a gra?a, que ? exclusiva a uma ?nica pessoa, com o indulto, que ? um benef?cio concedido a v?rias pessoas. Este ?ltimo costuma acontecer anualmente, pr?ximo ao Natal.

— O indulto ? coletivo. Eles certamente v?o se beneficiar dele em um momento, a n?o ser que se beneficiem da gra?a antes.

Fialdini lembra que, no final do ano, o presidente da Rep?blica costuma conceder o indulto coletivo para presos que cumpram determinadas condi?es. Entre elas, costumam estar o cumprimento de certa fatia da pena, a pena m?xima do crime cometido n?o ser elevada etc.

— Pr?ximo ao dia 20 de dezembro, o presidente faz um decreto de indulto, onde ele estipula os casos em que os presos podem pedir o indulto ou a comuta??o da pena. Por exemplo: Se j? cumpriu um ter?o da pena, pronto, poderia ir para casa.

Vale destacar que o indulto n?o deve ser confundido com as sa?das tempor?rias. O indulto permite que o condenado cumpra o resto da pena em liberdade. J? a sa?da tempor?ria obriga que o sentenciado retorne ? pris?o ap?s determinado per?odo, como as sa?das de dia dos Pais, dia das m?es etc.

Veja o que diz a Legisla??o

Constitui??o Federal:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da Rep?blica:

XII - conceder indulto e comutar penas, com audi?ncia, se necess?rio, dos ?rg?os institu?dos em lei;

Lei de Execu??o Penal:

Art. 188. O indulto individual poder? ser provocado por peti??o do condenado, por iniciativa do Minist?rio P?blico, do Conselho Penitenci?rio, ou da autoridade administrativa.
Tags: Lei brasileira permi - presidente perdoar

Fonte: R7  |  Publicado por: Da Redação
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