
A defesa de Luiz In?cio Lula da Silva recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada desta quarta-feira (30) contra decis?o que negou pedido do ex-presidente para comparecer ao vel?rio do seu irm?o Genival In?cio da Silva.
Vav?, como era conhecido, morreu na manh? desta ter?a-feira (29), aos 79 anos. A decis?o de liberar Lula para o vel?rio cabe ao ministro Dias Toffoli, presidente da Corte e respons?vel pelo plant?o no tribunal.
Lula est? preso na superintend?ncia da Pol?cia Federal, em Curitiba, desde abril de 2018. Ele foi condenado na primeira e na segunda inst?ncias da Justi?a no caso do triplex do Guaruj? (SP), por corrup??o passiva e lavagem de dinheiro.
Na noite desta ter?a, a ju?za respons?vel pela execu??o da pena de Lula, Carolina Lebbos, negou o pedido do ex-presidente. A magistrada seguiu manifesta?es da Pol?cia Federal e do Minist?rio P?blico que afirmavam n?o haver tempo h?bil para que a log?stica de transporte do ex-presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento do seu irm?o.
Segundo o pedido apresentado ao STF, o vel?rio est? sendo realizado desde ter?a-feira, e o sepultamento ser? feito ?s 13h desta quarta-feira (30), em S?o Bernardo do Campo, em S?o Paulo.
Os advogados tamb?m apresentaram recurso no TRF-4, e o desembargador Leandro Paulsen manteve a senten?a da ju?za no fim da madrugada. A defesa ent?o foi ao STF.
No pedido apresentado ? Suprema Corte, a defesa argumentou que a Lei de Execu??o Penal prev? o “direito humanit?rio” de o ex-presidente comparecer ao vel?rio.
Segundo a norma, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provis?rios podem obter permiss?o para sair da cadeia, desde que escoltados, quando h? o falecimento ou doen?a grave do c?njuge, companheira, ascendente, descendente ou irm?o.
“N?o ? poss?vel tornar os direitos dos cidad?os brasileiros letra morta diante de considera?es consequencialistas, ancoradas sobre os argumentos burocr?ticos da reserva do poss?vel ou da preserva??o da ordem p?blica, especialmente quando tais quest?es podem ser facilmente solucionadas”, disse a defesa no documento.
Os advogados do ex-presidente ainda argumentaram que mesmo preso durante a ditadura militar, em 1980, Lula teve autoriza??o para comparecer ao vel?rio da m?e, Eur?dice Ferreira Mello, a Dona Lindu.
“Ora, anota-se, um preso pol?tico ?quela ?poca teve seu direito resguardado de comparecer ?s cerim?nias f?nebres de sua genitora; desta feita, em situa??o semelhante (para dizer o m?nimo), deve poder exercer o mesmo direito no caso das cerim?nias f?nebres de um irm?o, ainda mais agora que a lei expressamente lhe assegura essa garantia”, afirmaram os advogados.