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Ministro Cardozo diz que processo de impeachment foi aberto por 'vingança'

Publicada em 04 de Abril de 2016 às 21h48


O advogado-geral da Uni?o, Jos? Eduardo Cardozo, afirmou nesta segunda-feira (4) que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff que tramita na C?mara foi aberto por "vingan?a" do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para Cardozo, Cunha decidiu abrir o processo porque o PT votou pela continuidade de processo que investiga o peemedebista no Conselho de ?tica.

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Cardozo foi ? comiss?o especial do impeachment nesta segunda apresentar a defesa de Dilma. Ao falar para deputados, ele afirmou que n?o houve crime de responsabilidade cometido pela presidente. O documento da defesa, com cerca de 200 p?ginas, foi entregue pessoalmente por Cardozo no ?ltimo dia do prazo, que terminou ap?s passadas 10 sess?es do plen?rio desde que a comiss?o foi instalada.

Veja os principais pontos da defesa apresentada por Cardozo:
– Pedaladas fiscais: Cardozo disse que n?o h? ilegalidade nas pedaladas; segundo ele, n?o houve empr?stimos, e o governo pode, no m?ximo, ser considerado "inadimplente".
– Decretos sobre cr?ditos extraordin?rios: AGU considera que cr?ditos n?o alteraram a meta fiscal e que existe "farta jurisprud?ncia" dessa pr?tica feita por outros governos.
– Processo aberto por vingan?a: Para Cardozo, Cunha decidiu abrir o processo de impeachment porque o PT votou pela continuidade de processo que investiga o peemedebista no Conselho de ?tica.
– Dela??o premiada de Delc?dio: Cardozo sustentou que o simples fato de a dela??o ter sido anexada por Cunha depois de j? aberto o processo configuraria nulidade do processo.
– Golpe: Cardozo afirmou que um processo de impeachment precisa apontar crime de responsabilidade pelo presidente; caso contr?rio, para ele, trata-se de um “golpe de Estado”.
– Crime de responsabilidade: Para Cardozo, somente um grave “atentado” ?s leis pode configurar crime de responsabilidade suficiente para um impeachment.

Para o advogado-geral da Uni?o, houve um “desvio de poder” na decis?o de Cunha. Segundo ele, isso deve gerar a anula??o do processo de impeachment. Em entrevista coletiva nesta segunda, Cunha afirmou que Cardozo exerce a defesa de forma "indigna".
“Conforme fartamente documentado pela imprensa, a decis?o do presidente Eduardo Cunha n?o visou o cumprimento da Constitui??o. Os fatos ficaram claros. A sua excel?ncia senhor Eduardo Cunha usou da sua compet?ncia para fazer uma vingan?a e retalia??o ? chefe do Executivo porque esta se recusava a garantir no Conselho de ?tica os votos que seu partido poderia lhe dar para que n?o fosse processado", disse.

Cardozo declarou que Cunha fazia um “movimento pendular”, condicionando a abertura ou n?o do processo de afastamento de Dilma ? posi??o do PT no Conselho de ?tica da C?mara. Para o advogado-geral da Uni?o, os fatos demonstram que o Brasil est? “a merc? de um chantagista”.
“Ela [Dilma] se recusou a fazer gest?es junto aos deputados do PT. Um governo que se curva a esse tipo de situa?es n?o tem legitimidade para governar”, disse.
Segundo Cardozo, o pedido de afastamento ? marcado por “profundos v?cios”. "N?o existem, efetivamente, crimes de responsabilidade. A pe?a inicial ? marcada por profundos v?cios", afirmou no in?cio da sua argumenta??o aos deputados da comiss?o.
Dela??o de Delc?dio
Cardozo criticou, ainda, a juntada ao processo de impeachment da dela??o do senador Delc?dio do Amaral (sem partido-MS). O advogado-geral da Uni?o disse que o presidente da C?mara, ao fazer isso, contrariou a sua pr?pria decis?o de estabelecer que a presidente Dilma s? poderia responder por atos realizados durante o atual mandato.

Apesar de Cunha ter autorizado incluir a dela??o no processo de impeachment, a comiss?o especial acabou retirando no ?ltimo dia 22. “Essa juntada qualifica clara ofensa ao procedimento legal do impeachment. [...] Essa dela??o, ao ser juntada, contraria a pr?pria decis?o do presidente Eduardo Cunha porque a maior parte diz respeito ao per?odo anterior ao atual mandato”, alegou Cardozo.

Ele acusou Cunha de anexar a dela??o motivado pela mesma raz?o que deflagrou o processo. “Por que ter? feito a juntada se contraria a sua decis?o? Trata do desvio de poder em continuidade”, afirmou. Cardozo sustentou que o simples fato de ter sido anexada por Cunha depois de j? aberto o processo configuraria nulidade do processo.

Pedaladas fiscais
Durante a sua fala, Cardozo recha?ou qualquer ilegalidade em rela??o ?s chamadas "pedaladas ficais", nome dado ao atraso no repasse feito pela Uni?o aos bancos p?blicos para o pagamento de benef?cios sociais. Ele disse que, ao atrasar os pagamentos, o m?ximo que o governo poderia ser considerado ? "inadimplente" com os pagos, mas negou que tenha havido empr?stimo porque, segundo ele, n?o houve repasse de dinheiro.

"Empr?stimo ? empr?stimo, subven??o ? subven??o. Quando eu contrato algu?m e n?o fa?o o pagamento, eu n?o estou tomando dinheiro emprestado. ? como quando tenho um empregado e n?o pago o sal?rio. Isso significa que estou em atraso com o pagamento, posso estar inadimplente, mas empr?stimo dele para voc? n?o h?. Porque empr?stimo exige repasse e o n?o pagamento n?o ? empr?stimo", afirmou.

O advogado-geral da Uni?o fez um apelo aos deputados e pediu que lessem a pe?a da defesa "sem preconceitos". "A defesa ? demolidora nos argumentos da den?ncia. Pe?o que leiam sem preconceitos", completou.

Decretos sobre cr?ditos extraordin?rios
Sobre a acusa??o de que Dilma assinou decretos liberando cr?ditos extraordin?rios sem consentimento do Congresso, um dos pontos da den?ncia do impeachment, Cardozo argumentou que esses cr?ditos n?o alteraram a meta fiscal e que existe "farta jurisprud?ncia" dessa pr?tica feita por outros governos tamb?m.

"A simples altera??o do cr?dito n?o significa ofensa a nenhuma meta fiscal estabelecida, ou seja, n?o h? nenhuma ilegalidade a ser imputada pela presidente da Rep?blica", afirmou. Ele declarou, ainda, que "todos os governos praticam isso", porque os tribunais de contas aceitam a pr?tica e desafiou prefeitos e governadores a alegarem o contr?rio.

"? inaceit?vel que eles sejam responsabilizados politicamente quando entenderam sem m?-f? que estavam cumprindo a lei", disse.

Parlamentarismo x Presidencialismo
Cardozo iniciou sua exposi??o destacando as diferen?as entre o sistema presidencialista, adotado no Brasil, e o parlamentarista. Ele destacou que no parlamentarismo, o governo pode ser destitu?do por decis?o do Parlamento, enquanto no regime presidencialista h? garantias de estabilidade ao presidente da Rep?blica, que exerce tanto a chefia de Estado quanto de governo.

“Os regimes parlamentaristas ou mistos t?m mecanismos de controle prim?rio entre Executivo e Legislativo. H? prerrogativa do chefe de estado de dissolver o parlamento. E o Parlamento pode destituir o governo. No presidencialismo, h? uma fus?o entre quem ? chefe de estado e chefe de governo, que ? o presidente. Por isso a ordem constitucional, ao contr?rio do que ocorre no sistema parlamentarista, d? uma s?rie de garantias e estabilidades ao presidente”, disse Cardozo.

Cardozo argumentou que somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode “julgar originalmente o presidente da Rep?blica” e afirmou que, no sistema presidencialista, o impeachment s? ? cab?vel em “situa??o de absoluta excepcionalidade institucional”.

O advogado-geral da Uni?o comparou, ainda, o impeachment “? interven??o da Uni?o aos estados, ao estado de s?tio e ao estado de defesa". “Somente em situa??o extrema no presidencialismo se admite a cassa??o do mandato do presidente da Rep?blica”, sustentou, acrescentando que um presidente n?o pode ser afastado por uma “situa??o de impopularidade”.

“Os mandatos devem ser exercidos com absoluta estabilidade. Salvo situa?es excepcional?ssimas. Somente em situa?es extremas se admite a cassa??o do mandato do presidente da Rep?blica. O impeachment ? situa??o de absoluta excepcionalidade institucional, justamente por for?a das garantias que marcam esse sistema”, disse.

“N?o se afasta politicamente um presidente eleito. S? pode ser afastado se ocorrem pressupostos jur?dicos claros [...]. Sem os pressupostos jur?dicos, jamais poder? haver impeachment validamente posto no campo do estado democr?tico de direito que adote o regime presidencialista”, completou.

Crime de responsabilidade
Segundo Cardozo, somente um grave “atentado” ?s leis pode configurar crime de responsabilidade suficiente para um impeachment. Para ele, desrespeito “tangencial” ? legisla??o, por parte do presidente, n?o justifica seu afastamento.

“N?o ? qualquer ilegalidade, irregularidade, situa??o de desrespeito tangencial ? lei que deve configurar crime de responsabilidade. A express?o atentado revela o valor que est? por tr?s da Constitui??o. N?o ? qualquer situa??o de ataque ou colis?o que gera o impeachment. ? um atentado, uma viol?ncia aos alicerces centrais da norma jur?dica. Crime de responsabilidade [sem essas caracter?sticas] ? inconstitucional”, disse.

Cardozo sustentou tamb?m que a Constitui??o Federal deixa claro que, para haver impeachment, ? preciso que, os atos tenham sido praticados diretamente pela presidente da Rep?blica, dentro do exerc?cio do mandato, de forma dolosa (intencional) e que o crime esteja tipificado.
“A lei estabelece que seja um ato doloso, que seja uma viol?ncia excepcional – exige a tipifica??o legal. Fora desses pressupostos, qualquer processo de impeachment ? inconstitucional”, declarou.

'Golpe de Estado'
Cardozo afirmou que um processo de impeachment precisa apontar crime de responsabilidade pelo presidente. Caso contr?rio, segundo ele, trata-se de um “golpe de Estado”.

“Se esses pressupostos n?o forem atendidos, se n?o houver ato imputado ao presidente, se n?o for justificado, a tentativa de impeachment ? golpe de Estado, sim. O mundo atual n?o tem assistido mais a golpes militares. Por isso, se buscam discursos ret?ricos para se justificar a viol?ncia. Golpe com ruptura da Constitui??o ofende o estado democr?tico de direito [...] que ser? mal visto internacionalmente, trar? inseguran?a jur?dica e incertezas institucionais”, disse.

Cardozo ainda avaliou que um eventual governo que se forme ap?s o afastamento da presidente n?o ter? “legitimidade”. No caso de aprova??o do impeachment pelo Congresso, assumir? a Presid?ncia o vice-presidente da Rep?blica, Michel Temer (PMDB).

“O impeachment que rasgue a Constitui??o traz duas graves consequ?ncias: a primeira ? a ruptura com a institucionalidade; a segunda ? fazer nascer um novo governo sem legitimidade. Pouco importa os homens que vierem a assumir, se s?o probos ou n?o, mas se a Constitui??o foi rasgada, n?o h? legitimidade para o governo”, disse o advogado-geral da Uni?o.
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Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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