?O Conselho Federal da OAB ajuizou uma a??o no STF (Supremo Tribunal Federal) para proibir o financiamento de campanha pol?tica por pessoa jur?dica. A Adin 4.650 pede a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.504/97, que estabelece as regras das elei?es.
A Adin, com pedido de medida cautelar, quer suspender at? o julgamento definitivo da a??o o artigo 24 da Lei 9.504/97, na parte em que autoriza a doa??o por pessoas jur?dicas a campanhas eleitorais, bem como do artigo 81, caput e par?grafo 1? do da mesma lei.
A a??o pede tamb?m a suspens?o do artigo 31, na parte em que autoriza a realiza??o de doa?es por pessoas jur?dicas a partidos pol?ticos; bem como a efic?cia das express?es "ou pessoa jur?dica", constante no artigo 38, inciso III, da mesma lei, e "e jur?dicas", inserida no artigo 39, caput e par?grafo 5? da lei das elei?es.
Para a OAB, os dispositivos da legisla??o eleitoral violam os princ?pios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade. A entidade alega que eles s?o incompat?veis com os princ?pios democr?ticos e republicanos que regem a Na??o brasileira.
Na Adin, a Ordem prop?e tamb?m um prazo de 24 meses como transi??o para que n?o ocorra "uma lacuna jur?dica". Nesse per?odo, o Congresso seria instado a aprovar uma legisla??o de com revis?o no sistema vigente de financiamento das campanhas.
"O STF instaria o Parlamento a definir estes limites em patamares que n?o comprometessem em excesso a igualdade no processo eleitoral. Caso o Congresso Nacional n?o disciplinasse a quest?o no referido prazo, caberia ao TSE faz?-lo provisoriamente, at? o advento da nova legisla??o de reg?ncia da quest?o", prop?e o Conselho Federal da OAB.
Depend?ncia econ?mica
Segundo a entidade, o financiamento privado uma forma de incentivo ? corrup??o, ao tr?fico de influ?ncia e supremacia do poder econ?mico sobre o pol?tico. Na a??o, a OAB afirma que "a experi?ncia tem demonstrado que grande parte do dinheiro investido nas campanhas ? depois subtra?da dos cofres p?blicos".
Ao justificar a Adin, aprovada pela unanimidade do Conselho Federal da OAB, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, defendeu a necessidade de se colocar um ponto final "? din?mica do processo eleitoral que torna a pol?tica extremamente dependente do poder econ?mico, o que se configura nefasto para o funcionamento da democracia".
Para ele, a declara??o da inconstitucionalidade de dispositivos que favorecem a influ?ncia do poder econ?mico na pol?tica, o pa?s estaria tamb?m dando um passo fundamental no combate ? corrup??o.
N?mero do processo: Adin 4.650
Anexos
Leia a ?ntegra da Adin ajuizada no Supremo - (340.68 Kb)