Piaui em Pauta

Prefeita de Luzilândia Janaína Marques perde mandato

Publicada em 03 de Dezembro de 2010 às 12h18


Prefeita cassada  Janaína Marques Prefeita cassada Janaína Marques Em decis?o monocr?tica, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE -, negou seguimento ao recurso da prefeita de Luzil?ndia, Jana?nna Pinto Marques (PTB), e seu vice Alberto Jorge Garcia de Carvalho, cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral por exercer seu quarto mandato consecutivo - pr?tica apelidada de "prefeito itinerante", quando se muda de cidade para se eleger novamente. A senten?a ? da ?ltima quarta-feira (1?), ma ainda cabe recurso ao pleno do TSE e ao Superior Tribunal Federal - STF.



H? exatamente uma semana, o pleno do TSE manteve a cassa??o de Jo?ozinho F?lix (PPS), prefeito reeleito de Campo Maior, eleito duas vezes antes por Jatob?. O caso ? semelhante ao de Jana?nna Marques, reeleita em Luzil?ndia depois de cumprir dois mandatos em Joca Marques. Outro que ainda aguarda julgamento de recurso no TSE por motivo parecido ? Jos? Donato de Ara?jo Neto, o Z? Nordeste, de Bertol?nia, prefeito por duas vezes em Canavieira.

Como os votos da candidata eleita estariam nulos, Luzil?ndia ter? uma nova elei??o, caso confirmada a decis?o at? o julgamento do ?ltimo recurso. Por?m, para que isso ocorra, o julgamento do mesmo dever? ocorrer at? o final do ano. Se ficar para 2011, o munic?pio distante 234 quil?metros ao Norte de Teresina, ter? elei?es indiretas e o novo prefeito escolhido entre seus vereadores.


O artigo 14, par?grafo 5? da Constitui??o Federal prev? que o presidente da Rep?blica, os governadores e os prefeitos poder?o ser reeleitos para um ?nico per?odo subseq?ente. A defesa da prefeita alega que houve o deferimento de sua candidatura reconhecido pelo TRE, e em conseq??ncia o deferimento da transfer?ncia de seu domic?lio eleitoral em 2003. Por isso, "operou-se a coisa julgada em rela??o a todos os fundamentos poss?veis de impugna??o do registro", o que impediria a continuidade do processo.


Por?m, na decis?o, o ministro diz que "a orienta??o deste Tribunal para as elei?es de 2008, com ressalva do meu ponto de vista, ? de que o exerc?cio de dois mandatos consecutivos no cargo de prefeito torna o candidato ineleg?vel para o mesmo cargo, ainda que em munic?pio diverso".




? Siga-nos no Twitter

Tags: cassação - Janaína

Fonte: cidade verde.com  |  Publicado por:
Comente através do Facebook
Matérias Relacionadas