
?A Justi?a Eleitoral condenou o prefeito do munic?pio de S?o Jo?o do Piau?, Roberth Paes Landim (DEM), a pagar multa de R$ 53 mil por divulga??o de pesquisa eleitoral no seu twitter, sem que o levantamento tivesse registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). A representa??o foi movida pela Coliga??o ‘A For?a do Povo” (PSDB/DEM/PSC/PP).
A ju?za Hayd?e Lima de Castelo Branco entendeu que os n?meros, supostamente do instituto ‘Vox Populi’ ou ‘Captavox’, “apesar de tratar-se de ‘pesquisa interna’, ou seja, sem mencionar a origem dos dados, infringe os preceitos legais, uma vez que faz refer?ncia a n?meros de pesquisa sem qualquer registro recente”.
A mensagem escrita no twitter do prefeito indicava segundo turno entre Wilson Martins e Jo?o Vicente, fato que n?o se confirmou. O texto foi divulgado no microblog no dia 6 de setembro por volta das 10 horas. “Pesquisa Vox: WM 29%, JVC 28%, SM 25%”. Diante do fato, o Minist?rio P?blico Eleitoral apresentou parecer favor?vel pela proced?ncia da Representa??o movida pela coliga??o “A For?a do Povo”.
“A mat?ria cuja divulga??o foi impugnada possui os dizeres (...) que revela, claramente, os ?ndices de desempenho dos candidatos ao governo do Estado. O representado, na realidade, ofendeu a legisla??o ao fazer refer?ncia a n?meros de pesquisa sem qualquer registro recente do Instituto Vox Populi ou do Captavox, perante ? Justi?a Eleitoral”, refor?ou Hayd?e Lima Castelo Branco.
A publica??o da decis?o da ju?za ocorreu ?s 17h5min do ?ltimo s?bado (9). O prefeito Roberth Paes Landim possui 24 horas para apresentar recurso, j? que n?o apresentou defesa durante o decorrer do processo. “O representado Roberth Paes Landim, devidamente intimado, n?o apresentou defesa ou qualquer manifesta??o dentro do prazo legal”, se pronunciou a ju?za em sua decis?o condenat?ria. Agora cabe ao prefeito recorrer da multa. Se tamb?m perder essa oportunidade, a senten?a transita em julgado e ir? para imediata execu??o.