
?O Promotor de Justi?a Fernando Ferreira dos Santos instaurou procedimento para investigar poss?veis irregularidades na reforma administrativa que o novo Prefeito de Teresina pretende implementar. Tramitam nove projetos de lei na C?mara Municipal de Teresina. O principal problema detectado ? a cria??o de quase 400 cargos em comiss?o que contrariam a Constitui??o Federal.
O Minist?rio P?blico argumenta que cargos em comiss?o s?o aqueles cujas atribui?es exijam confian?a pol?tica, ou seja, cujas atribui?es estejam relacionadas a fun?es de dire??o, chefia e assessoramento. "As atribui?es subalternas, burocr?ticas e t?cnicas n?o est?o inclu?das no conceito de cargo em comiss?o. Por isso, deve ser realizado concurso p?blico para preencher os cargos listados na reforma administrativa", explica Fernando Santos.
De acordo com o Projeto de Lei Complementar n? 01/2013, que foi apreciado hoje (16/01) em primeira vota??o pelos vereadores da capital, ser?o criados os seguintes cargos em comiss?o: motorista (15), recepcionista (20), servidor de gabinete/servente (60), auditor (20), assistente t?cnico (20), assistente de apoio a gabinete/coordena??o (68), membro de comiss?o de licita??o (6), chefe do Same (80), secret?rios de Centros de Sa?de (79), assessor jur?dico (5) e assessor de comunica??o (4), dentre outros.
Al?m destes cargos, o Projeto de Lei Complementar n? 01/2013 cria outros cargos comissionados cujas atribui?es n?o foram especificadas, o que impede a an?lise que atestaria sua constitucionalidade.
Existem ainda den?ncias de que o n?mero de servidores comissionados superaria o de servidores efetivos em v?rias Secretarias Municipais, o que tamb?m contraria a Constitui??o da Rep?blica.
O Minist?rio P?blico requereu ao prefeito Firmino Filho e ao secret?rio municipal de Administra??o, S?rgio Hon?rio, a descri??o detalhada das atribui?es dos cargos em comiss?o e fun?es gratificadas, bem como a quantidade de cargos efetivos, cargos em comiss?o e fun?es gratificadas que ser?o criados com a reforma administrativa, na Administra??o Direta e Indireta.