
?O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) a favor da descriminaliza??o do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento foi interrompido em seguida, quando ministro Edson Fachin pediu vista do processo para analisar melhor o caso. N?o h? previs?o de quando o tema voltar? a ser analisado.
Ao votar a favor da descriminaliza??o, Mendes considerou que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constitui??o, pois, al?m de interferir na intimidade do usu?rio, n?o garante a prote??o da sa?de coletiva e a seguran?a p?blica.
Relator da a??o sobre o assunto no STF, Mendes foi o primeiro a votar num processo que pretende derrubar a condena??o de um homem que assumiu a posse de 3 gramas de maconha. A decis?o final, que ser? aplicada para todos os casos semelhantes, ainda depende do voto dos outros 10 ministros da Corte.
Atualmente, embora n?o seja condenada ? pena de pris?o, uma pessoa considerada usu?ria ou dependente de drogas cumpre as chamadas "penas alternativas": leva uma advert?ncia, ? obrigada a prestar servi?os ? comunidade por certo per?odo ou a comparecer a programa ou curso educativo.
Medidas de natureza civil e administrativa
Em seu voto, Mendes prop?s retirar a "natureza penal" dessas medidas, que passariam a ter apenas "natureza civil e administrativa". Assim, uma pessoa flagrada com drogas seria somente notificada a comparecer diante de um juiz para que ele determine quais dessas medidas ele iria cumprir.
Esse juiz n?o poderia ser de vara penal, mas c?vel. Al?m disso, o ato n?o contaria como antecedente criminal para a pessoa. Como medida administrativa, a notifica??o seria equivalente, por exemplo, a uma autua??o por infra??o de tr?nsito.
J? uma pessoa flagrada vendendo drogas, suspeita de tr?fico, s? poderia ficar presa preventivamente (antes da condena??o, por tempo indeterminado) depois de ser "imediatamente" apresentada ao juiz. Na audi?ncia, ele analisaria se h? ind?cios de tr?fico para manter a pessoa na cadeia.
Com a mudan?a proposta, Gilmar Mendes esclareceu que essas medidas seriam apenas transit?rias, j? que o Congresso poderia legislar novamente para prever outra – ou mesmo nenhuma – obriga??o a que o usu?rio estaria sujeito.
As medidas seriam mantidas por enquanto, afirmou, somente para o STF n?o deixar um “v?cuo regulat?rio”. A solu??o, por?m, ainda dever? ser discutida nos outros votos, podendo ser aceita ou rejeitada pelos demais ministros.
Usu?rio e traficante
Ao contr?rio do esperado por especialistas, Gilmar Mendes n?o estipulou um crit?rio claro para diferenciar o usu?rio do traficante. Ele chegou a citar v?rios pa?ses que n?o criminalizam o porte de pequenas quantidades, mas afirmou que a ado??o de crit?rios objetivos para o Brasil necessitaria de estudos preliminares.
"Tendo em conta a disparidade dos n?meros observados em cada pa?s, seguramente decorrente do respectivo padr?o de consumo, dos objetivos espec?ficos, entre outras variantes, n?o se pode tomar como refer?ncia o modelo adotado por este ou aquele pa?s. Recomenda-se, assim, especificamente no caso Brasil, ainda sem crit?rios objetivos, regulamenta??o nesse sentido, precedida de estudos sobre as peculiaridades locais".
Pelo voto de Gilmar Mendes, a distin??o seria feita somente pelo juiz. Para o ministro, o enquadramento feito pela pol?cia, praticado atualmente, ? subjetivo.
"A interpreta??o dos fatos, com elevada carga de subjetividade, pode levar ao tratamento mais rigoroso de pessoas em situa??o de vulnerabilidade – notadamente os viciados. ? falta de crit?rios objetivos, a avalia??o judicial rigorosa das circunst?ncias da pris?o ? imperativa para que se d? o correto enquadramento aos fatos", afirmou.
O voto de Gilmar Mendes n?o diferenciou os tipos de droga, ou seja, a descriminaliza??o do porte poderia, se aprovada, valer para qualquer subst?ncia, como coca?na ou crack.
Voto
A sess?o de julgamentos desta quinta no STF dedicou mais de duas horas ? leitura do voto de Gilmar Mendes, com mais de 50 p?ginas. Ap?s descrever o caso, o ministro explicou que a an?lise no STF deveria considerar o choque entre dois direitos fundamentais garantidos pela Constitui??o. "De um lado o direito coletivo a sa?de e ? seguran?a, de outra parte o direito ? intimidade e ? vida privada associada, claro, tamb?m, ? ideia de liberdade", disse.
Para resolver a quest?o, ele passou a verificar se punir como crime o porte de drogas ? uma forma efetiva de garantir a prote??o da sa?de e a seguran?a da popula??o. Em segundo lugar, se a criminaliza??o seria a ?nica forma de garantir esse direito.
Por ?ltimo, analisou se a puni??o penal agride de forma "desproporcional" a liberdade da pessoa em fazer algo que diz respeito somente a si mesma, sua intimidade. "O meio n?o ser? necess?rio se o objetivo pretendido puder ser alcan?ado com ado??o de medida que se revele a um s? tempo adequada e menos onerosa", explicou.
Gilmar Mendes citou a descriminaliza??o promovida em outros pa?ses e a ado??o de meios alternativos para coibir o consumo abusivo, afirmando que isso n?o significou a "libera??o ou legaliza??o irrestrita da posse para uso pessoal". Afirmou que as pol?ticas p?blicas implantadas visaram, em vez de punir, auxiliar o tratamento de sa?de e a reinser??o social do dependente.
Ele tamb?m rebateu argumentos que mostram aumento do consumo ou do tr?fico com a descriminaliza??o. "N?o existem estudos suficientes ou incontroversos que revelem ser a repress?o ao consumo o instrumento mais eficiente para o combate ao tr?fico de drogas. Pelo contr?rio, apesar da denominada guerra ?s drogas, ? not?rio o aumento do tr?fico nas ?ltimas d?cadas", disse.