
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter?a-feira (14) rejeitar, por tr?s votos a um, den?ncia oferecida pela Procuradoria Geral da Rep?blica contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Com isso, o caso ser? arquivado.
Presidente do PP, Nogueira foi acusado pela PGR de corrup??o passiva e lavagem de dinheiro por supostamente pedir R$ 2 milh?es em 2014 ao ent?o dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa. Em troca, segundo o Minist?rio P?blico, o senador prometeu favorecer a empresa em contratos de obras pagas pelo Minist?rio das Cidades (controlado pelo PP ? ?poca) no estado do Piau?.
? ?poca em que a den?ncia foi oferecida, Ciro Nogueira prestou depoimento e negou ter recebido qualquer valor (leia ao final desta reportagem ?ntegra de nota divulgada ap?s o julgamento pela defesa do senador).
Na den?ncia, apresentada em 2016 com base na dela??o de Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, a PGR afirmou que Ciro Nogueira teria recebido ao menos R$ 1,8 milh?o, parte em dinheiro vivo e parte por meio de um contrato fict?cio com um escrit?rio de advocacia em Bras?lia.
O parlamentar afirmou que a vers?o do delator ? inver?dica. Disse que ? de "fam?lia rica, com renda mensal conjunta com sua esposa que soma o montante mensal de aproximadamente R$ 200 mil e que possuem planos de sa?de custeados pelo Senado e ela pela C?mara sem limites de gastos".
Em junho, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, havia votado pelo recebimento da den?ncia. Segundo ele, as provas obtidas at? o momento eram suficientes para abertura de a??o penal contra o senador.
Na ocasi?o, Dias Toffoli divergiu. Considerou que n?o havia elementos concretos que confirmassem as informa?es dadas pelos delatores.
O ministro Gilmar Mendes, ent?o, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar a quest?o. Nesta ter?a, acompanhou o voto de Dias Toffoli. Ricardo Lewandoski tamb?m votou com a maioria.
Nota
Leia abaixo a ?ntegra de nota divulgada ap?s o julgamento na Segunda Turma pela por Antonio Carlos de Almeida Castro, o "Kakay", advogado do senador.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal REJEITOU hoje ? tarde a DEN?NCIA oferecida contra o Senador CIRO NOGUEIRA no Inqu?rito 4074. A tese da defesa, de que somente a palavra do colaborador n?o pode ser levada em considera??o sequer para a abertura da a??o penal, foi aceita pelo Supremo.
A dela??o do Sr. Ricardo Pessoa da UTC n?o encontrava eco em nenhum outro elemento levado aos autos pelo Minist?rio P?blico Federal.
As den?ncias apresentadas tendo como base somente dela?es n?o podem servir de suporte sequer para dar in?cio a uma a??o penal. Uma den?ncia, por si s?, j? ? um s?rio gravame e atinge profundamente o cidad?o. Logo, ter? que apontar elementos probat?rios concretos que justifiquem a justa causa para a a??o penal.
Julgamento extremamente relevante, pois faz profundas observa?es sobre a necessidade do Minist?rio P?blico n?o se ater somente ?s dela?es. O Supremo criticou com veem?ncia o fato das den?ncias estarem sendo propostas sem um crit?rio t?cnico, apenas baseadas nas palavras dos delatores.
Constar? do ac?rd?o que a m?xima in dubio pro reo deve prevalecer mesmo nesta fase inicial do processo.
A defesa sempre acreditou no Supremo Tribunal e sustentou, desde o in?cio, que n?o havia no inqu?rito nenhum elemento que amparasse t?o grave acusa??o. A rejei??o faz justi?a ao Senador CIRO NOGUEIRA.
Kakay