Piaui em Pauta

STJ DECIDE contra grileiro que já foi preso pela PF no Piauí

Publicada em 22 de Agosto de 2011 às 01h00



? direita, o juiz Carlos Henrique de Sousa

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?A invas?o de terras do Estado por particulares com documenta?es suspeitas ganhou mais um cap?tulo esta semana e foi parar no STJ. A segunda Turma do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) negou recurso da fazenda Barra do Angical, em Parnagu?, que pretende instalar na regi?o uma planta??o de eucalipto e desmatar ?reas para cria??o de gado. O TJ-PI enviou o caso para o STJ.

De acordo com a decis?o do STJ, o propriet?rio da fazenda, o senhor Marcos Vin?cios de Aguiar entrou com Mandado de Seguran?a no Tribunal de Justi?a do Piau? contra o secret?rio de Meio-ambiente, Dalton Macambira, que negou a licen?a ambiental do empreendimento. Macambira alegou que h? suspeita de que a ?rea seja terra p?blica, j? que as ?reas pr?ximas s?o devolutas.

Marcos Vin?cios j? esteve preso no final do ano passado durante a opera??o Mercadores da Pol?cia Federal, que tamb?m prendeu o juiz de Parnagu?, Carlos Henrique de Sousa Teixeira. Eles foram acusados de forma??o de quadrilha na grilagem de terras no cerrado piauiense, a ?rea mais f?rtil do agroneg?cio estadual.

De acordo com o Minist?rio P?blico do Piau?, Marcos Vin?cios informou que conseguiu a fazenda Barra do Angico atrav?s de usocapi?o (dom?nio do bem ap?s v?rios anos morando ou na posse). Por?m, o documento apresentado de 1888 n?o informa quem era o propriet?rio anterior, que teria perdido o im?vel na Justi?a. O Minist?rio P?blico colocou sob suspeita o documento apresentado pelo propriet?rio. “Causa estranheza a inexist?ncia da identifica??o do propriet?rio que suportou o usocapi?o, j? que as terras p?blicas n?o podem ser objeto dessa forma de aquisi??o de im?vel’, declarou o procurador Augusto C?sar de Andrade, em seu parecer.

O procurador declarou ainda que a ?rea dos cerrados piauiense ‘estreme de d?vidas’ com rela??o ? grilagem de terras e que o Governo do Estado ainda n?o providenciou uma a??o discriminat?ria na regi?o para identificar os grileiros.

Tags: STJ DECIDE - grileiro

Fonte: 180º  |  Publicado por: Da Redação
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