Piaui em Pauta

Supremo decide pela validade da Lei da Ficha Limpa.

Publicada em 17 de Fevereiro de 2012 às 01h23


?Por 7 votos a 4, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (16) pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de pol?ticos condenados em segunda inst?ncia, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassa??o, entre outros.

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Com a decis?o, a lei j? vale para as elei?es municipais deste ano.

Supremo retoma julgamento sobre validade da Ficha Limpa

A maioria foi atingida com o voto do ministro Ayres Britto, segundo a votar na sess?o de hoje, depois de Ricardo Lewandowski, que abriu a sess?o. Ambos acompanharam Joaquim Barbosa, que julgou a lei completamente constitucional. Tamb?m seguiu o entendimento de Joaquim a ministra Rosa Weber.

Britto elogiou a lei, que nasceu da assinatura de mais de 1,3 milh?o de eleitores. "A iniciativa popular plenifica a democracia, o que confere ? lei, se n?o a hierarquia maior, um t?nus de legitimidade ainda maior, ainda mais denso. Essa lei ? fruto do cansa?o, da satura??o do povo com os maus tratos infligidos ? coisa p?blica."

Os ministros Luis Fux e C?rmen L?cia tamb?m foram favor?veis ? lei, apesar de terem feito uma pequena ressalva quanto ao tempo de inelegibilidade no caso de condena??o criminal.

Marco Aur?lio foi o ?ltimo a votar favoravelmente ? constitucionalidade da lei, mas contrariamente ? sua retroatividade, ou seja, contra a aplica??o das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores ? sua edi??o.

A tese de que a Lei da Ficha Limpa ofende o princ?pio da presun??o da inoc?ncia --por tornar ineleg?vel o candidato condenado por decis?o da qual ainda pode recorrer-- foi refutada pelos ministros.

"Estamos diante de uma pondera??o entre dois valores constitucionais de mesmo n?vel [a presun??o de inoc?ncia e a vida pregressa do candidato]. A Lei da Ficha Limpa busca proteger os valores de moralidade e probidade na pol?tica. ? uma op??o legislativa leg?tima que foi feita pelo Congresso Nacional", afirmou Lewandowski.

Cezar Peluso, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a constitucionalidade da lei.

A Lei da Ficha Limpa, de 2010, ? de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso ap?s a assinatura de mais de 1,3 milh?o de eleitores.
Tags: Supremo decide pela - Ficha Limpa.

Fonte: folha.com  |  Publicado por: Da Redação
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