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TSE decide por 6 votos a 1 rejeitar a candidatura de Lula a presidente.

Publicada em 01 de Setembro de 2018 às 06h53


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1, em julgamento conclu?do na madrugada deste s?bado (1?), pela rejei??o do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva (PT) ? Presid?ncia da Rep?blica.

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Na sess?o, a maioria dos ministros tamb?m proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de r?dio e TV, que come?a neste s?bado (1?) para os presidenci?veis. O PT ter? agora dez dias para substituir o candidato.

A maioria dos ministros entendeu que decis?o entra em vigor desde j?, embora ainda exista possibilidade de recurso ao pr?prio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ap?s o julgamento, a defesa n?o adiantou o que pretende fazer. Os advogados afirmaram que ainda v?o discutir com o PT se e como v?o recorrer da decis?o.

Na ?ltima parte da sess?o, os ministros decidiram que, at? a substitui??o de Lula, o PT poder? continuar fazendo propaganda eleitoral, mas sem a participa??o dele como candidato.

Segundo a defesa, Lula poder? aparecer, mas somente na condi??o de apoiador do candidato a vice-presidente, Fernando Haddad, que poder? vir a substitu?-lo como cabe?a de chapa.


A rejei??o da candidatura pelo TSE ainda poder? ser contestada em recurso da defesa ao pr?prio tribunal ou ao Supremo Tribunal Federal.

Na sess?o, os ministros acolheram contesta??o do Minist?rio P?blico, que apontou a inelegibilidade do petista com base na Lei da Ficha Limpa. A lei pro?be candidaturas de pol?ticos condenados em ?rg?o colegiado da Justi?a.

A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugna?es (contesta?es) no TSE. Al?m do Minist?rio P?blico, questionaram o registro de Lula o candidato ? Presid?ncia do PSL, Jair Bolsonaro;o partido Novo; e outros candidatos e cidad?os.

Lula foi condenado em abril pelo Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o (TRF-4) por corrup??o passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guaruj? (SP), no ?mbito da Opera??o Lava Jato. Desde abril, ele cumpre pena de 12 anos e 1 m?s de pris?o em Curitiba.

Os advogados de Lula esperavam que o julgamento do registro ocorresse nas pr?ximas semanas, em raz?o de prazos maiores previstos pela lei eleitoral para conclus?o do processo. A expectativa era que, com isso, ele pudesse aparecer como candidato na propaganda de r?dio e TV de candidatos a presidente, que come?a neste s?bado (1?).

O TSE, no entanto, acolheu pedido do MP para antecipar a decis?o sobre o registro da candidatura, sob o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente financiada com recursos p?blicos, seu uso para a campanha seria um desperd?cio.

Um acordo entre PT e PCdoB prev? a deputada estadual Manuela D'Avila (PCdoB-RS) como vice na chapa, seja na hip?tese de Lula candidato, seja na hip?tese de o atual vice de Lula, Fernando Haddad (PT), assumir a candidatura a presidente.

Voto do relator
Lu?s Roberto Barroso - O relator do pedido no TSE, ministro Lu?s Roberto Barroso, foi o primeiro a votar pela retirada de Lula da disputa, em raz?o de condena??o por corrup??o e lavagem de dinheiro em ?rg?o colegiado – uma das causas de impedimento previstas pela Ficha Limpa.


“O Brasil ? um estado democr?tico de direito. N?o estamos sob regime de exce??o. Todas as institui?es est?o em funcionamento regular. O Poder Judici?rio ? independente. Os ju?zes de primeira e segunda inst?ncias s?o providos em seus cargos por crit?rio exclusivamente t?cnico, sem vincula??o pol?tica. A defesa pode perfeitamente alegar erro judici?rio, mas n?o se mostra plaus?vel argumento de persegui??o pol?tica”, afirmou o ministro, em resposta a argumentos da defesa em favor da candidatura.

Voto divergente
Edson Fachin - Segundo a votar no julgamento, o ministro Edson Fachin divergiu e prop?s uma autoriza??o provis?ria para Lula concorrer. Apesar de considerar o petista ineleg?vel pela Ficha Limpa, o ministro levou em conta recomenda??o recente do Comit? de Direitos Humanos das Na?es Unidas (ONU) em favor da participa??o de Lula no pleito.

“O cumprimento [da decis?o] est? relacionado com dever de boa-f?. Descumpri-la pode violar o dever de boa-f?, uma vez que, na pr?tica, o que estamos a fazer ? esvaziar a compet?ncia do comit? prevista em regras do qual o Brasil ? parte”, disse o ministro.

Demais votos
Jorge Mussi - Terceiro a votar, o ministro Jorge Mussi defendeu a rejei??o da candidatura de Lula. Na fala, enalteceu a Lei da Ficha Limpa, como parte do “processo de moraliza??o” da pol?tica no pa?s.

“A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, representa essencial mecanismo de iniciativa popular em favor da probidade administrativa e da moralidade para exerc?cio de mandato, considerada a vida pregressa dos candidatos e que se aplica de modo pleno e irrestrito a todos os cidad?os”, afirmou o ministro.

Og Fernandes - Quarto a votar, Og Fernandes tamb?m votou contra a candidatura de Lula. Ap?s elogiar a Lei da Ficha Limpa, disse que ela tamb?m deveria ser aplicada ao petista, em raz?o da igualdade dele em rela??o a outros pol?ticos que tamb?m foram exclu?dos da disputa eleitoral.


“Estamos a decidir a igualdade de todos perante a lei e perante a Constitui??o. Isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Noutros termos, se a lei vale para uns, h? de valer para todos”, afirmou o ministro, acompanhando a posi??o de Barroso.

Admar Gonzaga - O ministro Admar Gonzaga foi o quinto a votar e formou maioria na Corte pela exclus?o de Lula do pleito. No voto, reiterou a ideia de que n?o cabe ao TSE avaliar se a condena??o do petista foi ou n?o justa, mas se sua situa??o se enquadra na Lei da Ficha Limpa.

Ele tamb?m recha?ou a tese de que a recomenda??o da ONU deve ser obedecida pelo Brasil. “O pacto internacional sobre direitos civis e os atos do comit? ostenta natureza de norma intermedi?ria, e n?o pode contrariar o texto origin?rio da Constitui??o, que estipula requisitos m?nimos de moralidade e probidade”, disse.

Tarc?sio Vieira - O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto deu o quinto voto contra Lula. Disse tamb?m que a Lei da Ficha Limpa se aplica ao petista, concordando com a proibi??o da propaganda eleitoral a partir da decis?o.

Diante da celeridade que permeia os processos de registro, mormente por se tratar de candidato a presidente, imp?e-se desde logo sua execu??o. N?o sendo necess?rio aguardar os embargos de declara??o [recurso], que n?o t?m efeito suspensivo”, disse o ministro.

Rosa Weber - Presidente do TSE e ?ltima a votar, Rosa Weber acompanhou o relator para barrar Lula, dizendo “n?o ter d?vida quanto ? concretiza??o” de regras da Ficha Limpa que consideram ineleg?veis pol?ticos com condena??o colegiada por crimes contra a administra??o p?blica.

“Embora as inelegibilidades possam ser constitu?das a partir de decis?es judiciais da justi?a comum, a sua exist?ncia ? declarada por essa justi?a especializada. Quem declara ? a Justi?a Eleitoral, n?o entra no m?rito do que foi decidido pela Justi?a comum”, disse.


Ela tamb?m entendeu que a recomenda??o da ONU n?o tem for?a vinculante. A ministra, por?m, divergiu da maioria, que proibiu Lula de fazer propaganda ap?s a decis?o do TSE – para ela, um candidato que ainda recorre ao STF ainda teria o direito de pedir votos em campanha.

PT protesta em nota
O PT divulgou nota no fim da noite desta sexta-feira (31) na qual afirma que a decis?o do TSE de rejeitar a candidatura de Lula ? uma "cassa??o pol?tica, baseada na mentira e no arb?trio, como se fazia no tempo da ditadura".

Segundo a nota, diante da "viol?ncia" da decis?o que barrou Lula, o PT "continuar? lutando por todos os meios para garantir sua candidatura".

“Vamos apresentar todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos pol?ticos de Lula, previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil”, diz a nota.

Defesa de Lula
Advogada Maria Claudia Bucchianeri - Na sess?o, a defesa de Lula argumentou que o TSE deve seguir recomenda??o do comit? dos Direitos Humanos da ONU que recomendou a participa??o de Lula na disputa.

A advogada Maria Claudia Bucchianeri afirmou que decis?o do ?rg?o “tem for?a impositiva, necess?ria e obrigat?ria”, citando casos semelhantes no M?xico e na Espanha, em que candidaturas foram aprovadas a pedido do ?rg?o.

Advogado Luiz Casagrande Pereira - Tamb?m em favor de Lula, o advogado Luiz Casagrande Pereira citou diversos casos em que o TSE reverteu decis?es anteriores da Justi?a Eleitoral que haviam rejeitado o registro de candidatura.

“S?o aproximadamente 1.500 candidatos no Brasil que se elegeram com registro indeferido. Todos eles est?o a exercer o mandato”, afirmou o advogado. “O que o presidente Lula quer n?o ? nada mais do que deram a 1.500 de 2010 para c?. Mas tamb?m n?o quer menos”, completou.

Contesta?es
Raquel Dodge, procuradora-geral da Rep?blica - Antes dos votos dos ministros, a procuradora-geral da Rep?blica, Raquel Dodge, argumentou que a recomenda??o do Comit? de Direitos Humanos n?o pode ser aplicada no caso. Segundo Dodge, o Brasil n?o promulgou acordo internacional que obrigue a obedi?ncia ao ?rg?o.


“A defesa de direitos humanos que motivou a edi??o da Lei da Ficha Limpa. Foi fruto de inciativa popular, ap?s ampla mobiliza??o da sociedade civil, aprovada pelo Congresso e sancionada por Luiz In?cio Lula da Silva”. A Ficha Limpa, disse Dodge, favorece a “democracia e a boa governan?a”. “A lei neste caso, ao inv?s de violar direitos fundamentais, as protege”, disse.

Advogada do partido Novo - Em nome do partido Novo, um dos que impugnaram a candidatura de Lula, a advogada Marilda Silveira tamb?m disse que decis?o do Comit? de Direitos Humanos da ONU n?o obriga o Judici?rio brasileiro. “O ?rg?o reconhece expressamente que tem compet?ncia opinativa”, afirmou.

Advogado da coliga??o de Bolsonaro - Pela coliga??o do candidato Jair Bolsonaro (PSL), que tamb?m contestou a candidatura, o advogado Tiago Ayres disse que n?o h? possibilidade de aprova??o futura do registro de Lula, em raz?o da condena??o dele por ?rg?o colegiado, o que o enquadra na Ficha Limpa.

“N?o basta desejar algo muito, ? fundamental que esse querer coincida com nossos valores e nossa higidez constitucional. Por mais que o ex-presidente deseje ser presidente da Rep?blica, nossa constitui??o n?o admite essa pretens?o”, disse o advogado.

Julgamento
Lula foi condenado em abril pelo Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o (TRF-4), ?rg?o colegiado, por corrup??o e lavagem de dinheiro, no caso do tr?plex em Guaruj? (SP), no ?mbito da Opera??o Lava Jato. A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugna?es no TSE.

Os advogados de Lula esperavam que o julgamento do registro ocorresse nas pr?ximas semanas, em raz?o de prazos maiores previstos pela lei eleitoral para concluir o processo. At? l?, a expectativa ? que ele pudesse aparecer como candidato na propaganda de r?dio e TV, que come?a neste s?bado (1?).

O TSE, no entanto, acolheu pedido do MP para antecipar a decis?o sobre o registro da candidatura, sob o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente financiada com recursos p?blicos, seu uso para a campanha seria um desperd?cio.


Recurso
A decis?o do TSE ainda poder? ser objeto de recurso pela defesa ? pr?pria Corte ou ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF); nesta ?ltima hip?tese, o petista j? n?o poder? mais se apresentar como candidato.

Um eventual recurso da defesa ao STF s? poder? ser encaminhado, por sorteio, a 7 dos 11 ministros da Corte, para relatar do caso. Estar?o impedidos como relatores tr?s ministros que participaram do julgamento no TSE (Lu?s Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber), al?m da presidente do STF, C?rmen L?cia.

Estar?o aptos a relatar o recurso, portanto, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aur?lio Mello e Celso de Mello.

No recurso, a defesa pode pedir ao relator efeito suspensivo da decis?o do TSE.

A decis?o definitiva sobre a candidatura em caso de um eventual recurso no STF, por?m, caber? ao plen?rio, formado por todos os 11 ministros da Corte.
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Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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