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TSE pode decidir no recesso sobre pedido para declarar Lula inelegível.

Publicada em 16 de Julho de 2018 às 06h28


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode decidir durante o recesso de julho sobre pedido de dois coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Luiz In?cio Lula da SIlva seja declarado imediatamente ineleg?vel.

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Eles querem que a Corte eleitoral decida sobre o tema antes mesmo do registro das candidaturas, cujo prazo final ? 15 de agosto.

A a??o, apresentada na sexta-feira (13) em nome de Kim Kataguiri e Rubens Nunes, pede uma liminar (decis?o provis?ria) para "declarar desde j? a incontroversa inelegibilidade".

Al?m disso, pede a proibi??o do registro de candidatura, de atos de campanha e a cita??o do nome de Lula em pesquisas.

A defesa de Lula considera o pedido um "questionamento precoce", j? que a candidatura depende ser formalizada em conven??o partid?ria, diz que a iniciativa ? "meramente midi?tica" e que o o pedido ? "um mal concebido manifesto pol?tico travestido de a??o" (leia mais ao final desta reportagem).

O relator do caso ? o ministro Admar Gonzaga, escolhido por sorteio. Como o TSE est? em recesso at? dia 31, o pedido de liminar pode ser analisado pelo plantonista, a ministra Rosa Weber.

At? o dia 20, Rosa Weber, vice-presidente do TSE, est? de plant?o. Depois, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, reassume o comando do tribunal. Eles podem decidir ainda aguardar o fim do recesso para que a quest?o seja analisada pelo relator.

Pedido do MBL
O argumento da a??o ? que Lula n?o pode nem se registrar porque a Lei da Ficha Limpa pro?be candidatura de pol?ticos condenados por ?rg?o colegiado - Lula teve condena??o por corrup??o e lavagem de dinheiro mantida pela 8? turma do Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o e est? preso desde abril.

Para o MBL, ? "flagrantemente imoral" conceder tempo de r?dio e TV e autorizar uso do fundo partid?rio na campanha do ex-presidente.


"? inconceb?vel conceder a candidato evidentemente ineleg?vel dinheiro p?blico para que pratique atos de campanha eleitoral, motivo pelo qual, repita-se, esse colendo TSE deve desde logo manifestar-se pela evidente inelegibilidade do requerido, n?o havendo que se falar em qualquer possibilidade de registro de candidatura", diz a pe?a de 14 p?ginas.

Defesa de Lula contesta
Em documento de seis p?ginas apresentado no fim da noite de sexta, a defesa de Lula rebateu o pedido e pediu que o TSE rejeite o questionamento "precoce" da candidatura.

A defesa diz que o pedido ? "um mal concebido manifesto pol?tico travestido de a??o" e uma "iniciativa meramente midi?tica".

Para os advogados, n?o se pode impedir previamente registro de candidatura porque cabe ? Justi?a Eleitoral analisar cada caso individualmente.

Al?m disso, o documento da defesa afirma que os coordenadores do MBL n?o t?m legitimidade para fazer o pedido porque, por lei, somente outro candidato, partido, coliga??o e Minist?rio P?blico podem questionar candidaturas.

"Trata-se, portanto, de impugna??o precoce; constrangedoramente precoce. (...) O reconhecimento de eventual inelegibilidade s? pode ser realizado pelo TSE depois que o ex-presidente formalizar (e formalizar? apenas se a conven??o aprovar seu nome) o pedido de registro", afirma documento assinado pelo advogado Luiz Fernando Pereira.
Tags: TSE pode decidir - O Tribunal Superior

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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